
Wanderson Castilho, perito em crimes digitais, alerta que o primeiro passo para ter segurança em relação a compras pela internet é saber quais os tipos mais comuns de fraudes. Existem dois tipos de crimes que freqüentemente acontecem, principalmente no final de ano, devido ao aumento das movimentações bancárias e à grande procura por produtos e serviços.
No primeiro caso, o cibercriminoso desenvolve um site que aparentemente é verdadeiro. Com isso, o usuário realiza o pagamento para adquirir um produto mas nunca o recebe. A segunda fraude comum é a indução do usuário a realizar ações, tais como clicar em links de promoções, preencher cadastros para bancos falsos, clicar em e-mails falsos com nomes de amigos conhecidos, entre outras, e acabam sendo infectados por programas maliciosos.
Mesmo que o usuário tenha nível avançado de uso na internet a dica é: nunca compre qualquer produto de uma empresa desconhecida, principalmente se não conseguir comprovar o local físico da empresa e também se não tiver telefone fixo. Por definição, um site seguro é um site criptografado, ou seja, na barra de endereço tem que estar escrito "HTTPS//" mais o domínio da empresa.
Se não for possível seguir o caminho da prevenção, o que resta a fazer é unir provas ou tomar medidas para suspender a compra. Se o internauta fez a compra e não recebeu no prazo determinado e se o pagamento for realizado pelo cartão de crédito, o responsável pelo cartão pode pedir o cancelamento da cobrança antes do fechamento da fatura. Na hipótese de um deposito bancário, a pessoa pode registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima de sua residência. Com isso, as autoridades competentes iniciarão suas ações de investigação, pois não é viável realizar uma investigação por conta própria.
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